Sim, de acordo com a Portaria nº 255, de 20 de dezembro de 1990 e a Portaria n° 092, de 23 de setembro de 2011, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o aluno pode receber sua prova após o registro das notas.
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