I - Apreciar o plano anual da Unidade Universitária;
II - Propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
III - Promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
IV - Supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
V - Apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade Universitária, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI - Estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Universitária, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VII - Deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VIII - Avaliar, no âmbito da Unidade Universitária, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
IX - Pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico administrativo;
X - Organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Universitária;
XI - Eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII - Escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes da Unidade Universitária junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIII - Pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário;
XIV -Instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV - Manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - Avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade Universitária;
XVII - Julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária, bem como dos órgãos referidos no Art. 36, Parágrafo único.
XVIII - Elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XIX - Decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade Universitária.
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