Sim, desde que sejam respeitados os prazos de antecedência para o agendamento e/ou alteração do(s) período(s) de férias.
O prazo máximo para solicitação de férias será até a data de fechamento da Folha de Pagamento do mês que antecede a data de início do mês das férias, por exemplo, se o servidor desejar marcar suas férias para o mês de março (independente do dia), deverá fazer a solicitação até o dia 15/02/2019 - dia do fechamento de folha de fevereiro.
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